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concurso tre

 

TRE /SP - TÉCNICO JUDICIÁRIO - Área Administrativa

APOSTILA  COMPLETA -  Aquisição por Download - Exigência: 2º  Grau Completo - Ambos os Sexos - Inscrições  abertas!- Salário R$ 2.475,53 + Benefícios

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Mais infomações sobre este concurso público:

Concurso Público para Técnico Judiciário Área Administrativa  do TRE / SP

(Tribunal Regional Eleitoral / SP)

inscrições do dia 12/09  a 22/09/2006

Exigência: 2º grau completo – ambos os sexos

Salário : R$ 2.475,53  + Benefícios

 

 

Apostila Completa  desenvolvida especificamente para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa do TRE/SP.

Aquisição por Download

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL:

Dos Princípios Fundamentais da Constituição Federal de 1988.

Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos, dos partidos políticos.

Da organização do Estado: da organização político-adminitrativa, da União, dos Estados federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.

Da administração pública: disposições gerais, dos servidores públicos.

Da organização dos Poderes: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (noções gerais) e do Poder Judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, dos Tribunais e Juízes Eleitorais, dos Tribunais e Juízes dos Estados.

 

DIREITO ELEITORAL:

Código Eleitoral (Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965): Introdução: O dever eleitoral (voto); sanções ao inadimplemento; isenção, justificação pelo não-comparecimento à eleição. Órgãos da Justiça Eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais: composição, competências e atribuições. Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. Eleições: sistema eleitoral; representação proporcional. Garantias eleitorais.

Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997: Disposições Gerais. Coligações. Convenções para escolha de candidatos. Registro de candidatura. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. Mesas receptoras. Fiscalização das eleições. Partidos Políticos:

Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995: Disposições preliminares. Criação e registro dos Partidos Políticos. Filiação partidária. Prestação de contas.

 

DIREITO ADMINISTRATIVO:

Administração Pública. Atividade administrativa: natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder.

Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação.

Processo Administrativo (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999).

Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; modalidades (inclusive pregão); tipos.

Contrato administrativo: conceito, características e causas justificadoras de inexecução do contrato.

Lei nº 8.429, de 2 junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Normas aplicáveis aos servidores públicos federais:

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: Lei nº 8.112/1990: do provimento, da vacância; do regime disciplinar, do processo administrativo disciplinar.

Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Publicado no D.O.E - Poder Judiciário - Caderno 1 - Parte I em 04.12.03: Artigos 1º a 34 e 132 a 134.

 

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Conceitos básicos. Software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word. Conceitos de Internet e Intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Noções básicas de armazenamento de dados.

 

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA

Conceitos fundamentais de arquivologia. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes. Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

 

COLETÂNEAS DE EXERCÍCIOS

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Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

RESUMO DO EDITAL

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do TRE/SP, ainda vagos, criados pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004 e Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, num total de 01 (uma) vaga para o cargo de Analista Judiciário e 63 (sessenta e três) vagas para o cargo de Técnico Judiciário, distribuídas conforme o Anexo III deste Edital, e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital, obedecida a ordem classificatória.

2.1 Os cargos que vierem a vagar ou forem criados serão objeto de Concurso de Remoção antes de serem oferecidos aos candidatos classificados deste concurso.

3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

4. A jornada de trabalho para todos os cargos constantes do presente concurso será de 40 (quarenta) horas semanais.

5. A lotação dos aprovados no concurso dar-se-á:

a) para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa: na Secretaria do TRE/SP ou nos Cartórios Eleitorais do Estado, e

b) para os demais cargos: na Secretaria do TRE/SP.

6. A descrição das atribuições dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

7. O conteúdo programático consta no Anexo II deste Edital.

8. O quantitativo de vagas por localidade consta no Anexo III deste Edital.

9. Os pólos de classificação, cargos, códigos de opção e cidades de prova constam do Anexo IV deste Edital.

II – DOS CARGOS

Técnico Judiciário – Área Administrativa                

Certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2º grau) ou equivalente, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

Vagas = 55+ cadastro reserva  Remuneração R$ 2.475,53

Notas:

(1) Cadastro Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

(2) Nº de vagas (incluindo-se a reserva para portadores de necessidades especiais).

(3) Reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo VI, itens 1 e 2, deste Edital.

(4) Vencimento + gratificação de atividade judiciária + abono (Lei nº 10.698/2003), além dos benefícios previstos na legislação de auxílio transporte, alimentação e assistência médica.

III – DAS VAGAS

1. As vagas serão distribuídas por Pólos, na forma do Anexo III deste Edital.

2. As localidades integrantes de cada Pólo são as constantes do Anexo III deste Edital.

3. Havendo, no prazo de validade do Concurso, surgimento de vaga decorrente da criação ou desmembramento de Zona Eleitoral em localidade não relacionada no Anexo III, o provimento inicial será mediante Concurso de Remoção e, após, observará a listagem classificatória correspondente ao Pólo de cuja jurisdição a sede da nova unidade tenha sido criada ou desmembrada.

4. Se não restarem candidatos classificados em um Pólo para preenchimento de vaga disponível, poder-se-á aproveitar os candidatos dos outros Pólos, a serem nomeados de acordo com a ordem de classificação geral.

4.1 Ocorrendo empate entre candidatos aproveitados de acordo com o item 4, serão utilizados os critérios de

desempate contidos no item 5 do Capítulo XI deste Edital.

IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo II e os documentos constantes no item 6 do Capítulo XV deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada na forma do item 6, letra “o”, do Capítulo XV;

h) não haver sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 e seu parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

i) não pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária (art. 365, do Código Eleitoral);

j) possuir bons antecedentes.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

3. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecido no presente Edital será nomeado, em caráter efetivo, para investidura em classe e padrão inicial da categoria funcional para a qual concorreu.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 12/09/2006 a 21/09/2006, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas do BANESPA – Banco do Estado de São Paulo, a seguir relacionadas, no período de 12/09/2006 a 22/09/2006, em seus respectivos horários de expediente:

São Paulo - SP

Ag. Avenidas – Av. Paulista, 436 – Centro

Ag. Bom Retiro – Av. Tiradentes, 391 – Luz

Ag. Butantã – Av. Prof. Francisco Morato, 365 – Butantã

Ag. Conceição – Av. Eng. Armando A. Pereira, 951 – Jabaquara

Ag. Consolação – Rua da Consolação, 2104 – Consolação

Ag. Faria Lima – Av. Brig. Faria Lima, 2491 – Jd. Paulistano

Ag. Largo 13 de Maio – Av. Mário Lopes Leão, 121 – Santo Amaro

Ag. Penha – Rua Dr. João Ribeiro, 194 – Penha

Ag. República – Praça da República, 291 – Centro

Ag. Tatuapé – Av. Celso Garcia, 3863 – Tatuapé

Ag. Tucuruvi – Av. Tucuruvi, 25 – Tucuruvi

Ag. Vila Romana – Rua Clélia, 902 – Água Branca

Araçatuba - SP

Ag. Araçatuba – Rua Olavo Bilac, 44 – Centro

Bauru - SP

Ag. Bauru – Rua Rio Branco, 6-56 – Térreo – Centro

Campinas - SP

Ag. Barão de Itapura – Av. Barão de Itapura, 980 – Centro

Ag. Campinas – Av. Francisco Glicério, 892 – Centro

Presidente Prudente - SP

Ag. Presidente Prudente – Rua Tenente Nicolau Maffei, 258 – Centro

Ribeirão Preto - SP

Ag. Ribeirão Preto – Rua Amador Bueno, 605 – Centro

Santos - SP

Ag. Ponta da Praia – Av. Afonso Pena, 642 – Ponta da Praia

Ag. Santos – Praça Visconde de Mauá, 20 – Centro

São José do Rio Preto - SP

Ag. São José do Rio Preto – Rua Delegado Pinto de Toledo, 3032 – Centro

Sorocaba - SP

Ag. Sorocaba – Rua XV de Novembro, 228/246 – Centro

3. Para inscrever-se nas agências do BANESPA credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 Apresentar-se nas agências do BANESPA relacionadas no item 2 deste Capítulo e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento

constante do verso da Ficha de Inscrição;

c) estar munido de documento de identidade – são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou

Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pelo

Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de

Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de

identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e

Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

- Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem: R$ 74,00 (setenta e

quatro reais).

- Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação de Sistemas e Técnico

Judiciário – Área Administrativa: R$ 58,00 (cinqüenta e oito reais).

3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelo BANESPA após sua autenticação.

3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do BANESPA relativas à inscrição.

3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os

pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do BANESPA, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, no valor indicado no item 3, letra “e”, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções

constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

4.4 A partir de 29/09/2006, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, o Código da Opção de Cargo/Pólo de Classificação/Cidade de Prova para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Anexo IV deste Edital, e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo/Pólo de Classificação/Cidade de Prova ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

5.2 O candidato, ao optar pelo Pólo de Classificação, estará indicando, automaticamente, a cidade de realização das provas, conforme tabela constante no Anexo IV deste Edital.

6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

6.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) inscrição(ões) cancelada(s). Não sendo possível identificar a(s) primeira(s) inscrição(ões) efetivada(s) todas serão canceladas.

7. O candidato, ao optar pelo Cargo/Pólo de Classificação, concorda prévia e expressamente com a nomeação para qualquer uma das cidades integrantes daquele Pólo.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Código da Opção de Cargo/Pólo de

Classificação/Cidade de Prova, bem como não haverá em hipótese alguma devolução da importância paga.

9.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

11. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

13. O candidato não portador de necessidades especiais que precisar de condição específica para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TRE-SP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

13.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a

condição atendida.

13.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

14. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTES)

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e do art. 12 e §§ da Resolução TSE nº 21.899/2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1 Para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa serão reservadas 03 (três) vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do Capítulo II deste Edital, distribuídas entre os Pólos de Classificação, conforme segue:

- Pólo Sede: 02 vagas;

- Pólo Capital e Grande São Paulo: 01 vaga;

2.2 Para o cargo de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação de Sistemas, será reservada 01 (uma) vaga aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme Capítulo II deste Edital.

2.3 O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos (art. 12, § 3º da Resolução TSE nº 21.899/2004).

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias

discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

6.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de

Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico – Concurso Público do TRE/SP – Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, telefone e opção de Cargo/Pólo de Classificação/Cidade de Prova.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tempo adicional e/ou leitura de prova para

realização das mesmas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar

solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por

especialista da área de sua deficiência.

7.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

– Item 7 – letra “a” – Serão considerados como não portadores de deficiência.

– Item 7 – letra “b” – Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

– Item 7 – letra “c” – Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

7.4 No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

8. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício.

9. O candidato portador de necessidades especiais, se classificado na forma do Capítulo XI, além de figurar na lista de classificação por Polo, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, e na lista de Classificação Geral, terá seu nome constante nas listas específicas de portadores de necessidades especiais.

10. O candidato portador de necessidades especiais aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada por Junta Oficial indicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

10.1 A avaliação de que trata este item, de caráter eliminatório, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999.

10.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7 deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidades especiais à avaliação tratada no item 10.

10.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/1999, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

11. Será eliminado da lista de candidatos portadores de necessidades especiais aquele cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral e do respectivo Pólo.

12. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos portadores de

necessidades especiais, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais

candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

13. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

14. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII. DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas e respectivos números de questões:

 

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

QUESTÕES:

 

Português =  38

Informática = 10

Arquivologia = 2

Dir. Constitucional = 6

Direito Eleitoral = 8

Dir. Administrativo = 6

Normas Aplic. Serv. Publ. = 8

Regimento Interno = 2

 

2. Para todos os cargos, as provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos dos Programas constantes do Anexo II deste Edital, de acordo com as atribuições dos cargos, conforme descrito no Anexo I.

3. As Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação dos conhecimentos, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

3.1 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

3.2 Os conhecimentos serão avaliados em diferentes níveis de complexidade.

4. Para o cargo de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem, a Prova Discursiva será realizada na mesma data e horário das Provas Objetivas, e reger-se-á conforme o disposto no Capítulo X deste Edital.

VIII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das provas está prevista para o dia 22/10/2006.

1.1 As Provas serão realizadas nas cidades de São Paulo (Pólos de Classificação: Sede; Capital e Grande São Paulo), Araçatuba (Pólo de Classificação: Araçatuba), Bauru (Pólo de Classificação: Bauru), Campinas (Pólo de Classificação: Campinas), Presidente Prudente (Pólo de Classificação: Presidente Prudente), Ribeirão Preto (Pólo de Classificação: Ribeirão Preto), São José do Rio Preto (Pólo de Classificação: São José do Rio Preto), Santos (Pólo de Classificação: Santos) e Sorocaba (Pólo de Classificação: Sorocaba), Estado de São Paulo, conforme opção de Cargo/Pólo de Classificação/Cidade de Prova indicada pelo candidato, na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet.

1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no subitem 1.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.4 Havendo alteração da data prevista, as provas somente ocorrerão em domingos e/ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por Editais de Convocação para as Provas a serem publicados no Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado de São Paulo – Poder Judiciário – Caderno 1 – Parte I (Justiça Eleitoral), e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar, no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não

recebida, não desobriga o mesmo do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, ou

b) dirigir-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista – São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, úteis, das 12 às 18 horas, para verificar o horário e o local definidos para a realização de sua prova, ou consultar o site do TRE/SP: www.tre-sp.gov.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constantes dos informativos indicados no item 3, letras “a” e “b”, deste Capítulo.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto: a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia das provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Pólo de Classificação/Cidade de Prova e/ou à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas) com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas.

6.1 A alteração de opção de Cargo/Pólo de Classificação/Cidade de Prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, para as listas, nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

6.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Pólo de Classificação/Cidade de Prova.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do

candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10. Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira

responsabilidade do candidato.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta

esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou

rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não

permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não

permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

14. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

15. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

16. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo BANESPA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

16.1 A inclusão de que trata o item 16 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

16.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 16, a mesma será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

17. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso



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