apostila trf tecnico judiciario area administrativa - Concurso Público para Técnico Judiciário Área Administrativa TRF 1ª REGIÃO abrange os estados de Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Piauí
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apostila trf tecnico judiciario area administrativa

TRF - 1ª   REGIÃO - TÉCNICO JUDICIÁRIO - Área Administrativa

O TRF da 1a Região, abrange os estados de Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Piauí.

APOSTILA  COMPLETA - Aquisição por Download - Exigência: 2º  Grau Completo - Ambos os Sexos –Remuneração R$ 2.415,66 / mês -  INSCRIÇÕES DE 16 A 26 DE OUTUBRO 2006

 

Preço por download: R$ 18,00
 

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Concurso Público para Técnico Judiciário Área Administrativa 

TRF – 1ª REGIÃO

O TRF   1ª  Região    abrange os estados de Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Piauí.

Importante! Inscrições  de 16 a 27 de outubro 2006

Exigência: 2º grau completo – ambos os sexos

 

Apostila  desenvolvida especificamente para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa do TRF/1ª  Região.

Aquisição por Download

CONTEÚDO da APOSTILA

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação. Intelecção de texto.

 

Noções de Direito Administrativo

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei 8.112, de 11/12/1990): Das disposições preliminares. Dos cargos públicos: Do provimento; Da vacância; Dos direitos e vantagens; Da acumulação; Das responsabilidades; Das penalidades; Do regime disciplinar: Dos deveres e proibições.

 

Noções de Direito Constitucional

Princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Da organização do Estado: União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. Da organização dos Poderes. Poder Legislativo (noções gerais), Poder Executivo (noções gerais) e Poder Judiciário (noções gerais).

 

Noções de Direito Civil

Das pessoas: naturais e jurídicas. Do domicílio civil. Dos bens: classificação adotada pelo Código Civil. Dos fatos jurídicos: disposições preliminares. Dos atos jurídicos. Dos atos ilícitos. Dos contratos (disposições gerais).

 

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores: problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples. Porcentagem. Juros e desconto simples. Funções do 1o e 2o graus: problemas. Sistema de medidas: decimais e não decimais.

 

Raciocínio Lógico-quantitativo

Objetiva medir a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Os estímulos visuais utilizados na prova, constituídos de elementos conhecidos e significativos, visam analisar as habilidades dos candidatos para compreender e elaborar a lógica de uma situação, utilizando as funções intelectuais: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Em síntese, as questões da prova destinam-se a medir a capacidade de compreender o processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Nenhum conhecimento mais profundo de lógica formal ou matemática será necessário para resolver as questões de raciocínio lógico-analítico.

 

COLETÂNEAS DE EXERCÍCIOS

 Lembre-se ! Somente os mais bem preparados, alcançam os objetivos desejados.

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ATENÇÃO!

 

1) É permitido IMPRIMIR o conteúdo para encadernar. Na própria apostila, você encontra a função de "imprimir".

 

2) É permitido instalar a apostila tanto no computador de casa quanto no do trabalho.


RESUMO DO EDITAL

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, concurso público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias do Distrito Federal, dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e das Subseções vinculadas, o qual será regido de acordo com as normas deste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste edital.

2 O concurso destina-se ao provimento de cargos constantes do Anexo III deste edital e daqueles que estiverem vagos por ocasião da homologação do concurso.

2.1 Os cargos que vierem a vagar ou forem criados serão objeto de concurso de remoção antes de serem oferecidos aos candidatos classificados neste concurso.

3 Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90 e alterações posteriores).

4 A jornada de trabalho relativa aos cargos a serem providos neste concurso é de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do art. 19 da Lei 8.112/90 e alterações posteriores, salvo disposição em lei específica.

5 O conteúdo programático consta do Anexo I deste edital.

6 As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste edital e do Manual de Atribuições de Cargos do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

7 Os códigos de opção dos cargos/cidade de classificação e o quantitativo de vagas por cidade de classificação constam do Anexo III deste edital.

8 Os códigos das cidades de realização das provas constam do Anexo IV deste edital.

9 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos e o vencimento mensal são os estabelecidos a seguir.

 

Cargo/Área/Especialidade/Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)    Vencimento

 

                                                                                                                                                               Mensal (R$)

Analista Judiciário – Área Judiciária

Curso superior de graduação completo em Direito, devidamente reconhecido. .....................................4.034,63

Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados        

Curso superior de graduação completo em Direito, devidamente reconhecido. .....................................4.034,63

 

Analista Judiciário – Área Administrativa         

Curso superior de graduação completo, devidamente reconhecido. .......................................................4.034,63

 

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia

Curso superior de graduação em Odontologia, devidamente reconhecido, e registro no CRO. ..............4.034,63

 

Técnico Judiciário – Área Administrativa        

Ensino médio completo (antigo 2º grau). ..................................................................................................2.415,66

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade       

Curso de técnico de Contabilidade, devidamente reconhecido, e registro no

Conselho Regional de Contabilidade. .......................................................................................................2.415,66

Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte             

Ensino médio completo (antigo 2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

categoria “C” ou “D”..................................................................................................................................  2.415,66

Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais – Atribuição Básica Serviços Gráficos    

Ensino fundamental completo (antigo 1º grau). .........................................................................................1.446,34

 

 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1 O candidato aprovado no concurso de que trata este edital será investido no cargo se atender, na data da posse, às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, deverá comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do capítulo I deste edital;

g) apresentar os documentos relacionados no item 9 do capítulo XIV deste edital;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste capítulo perderá o direito à investidura no cargo.

 

DAS INSCRIÇÕES

1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos pelo concurso.

2 As inscrições poderão ser realizadas, através da internet, de acordo com o item 4 deste capítulo, no período de 16 a 26/10/2006, até às 20h30 (horário de Brasília), e nas agências da Caixa Econômica Federal – CAIXA das cidades a seguir relacionadas, no período de 16 a 27/10/2006, em seus respectivos horários de expediente: Brasília/DF, Rio Branco/AC, Manaus/AM, Macapá/AP, Salvador/BA, Barreiras/BA, Eunápolis/BA, Feira de Santana/BA, Guanambi/BA, Ilhéus/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Juazeiro/BA, Paulo Afonso/BA, Vitória da Conquista/BA, Goiânia/GO, Anápolis/GO, Aparecida de Goiânia/GO, Luziânia/GO, Rio Verde/GO, São Luís/MA, Caxias/MA, Imperatriz/MA, Belo Horizonte/MG, Divinópolis/MG, Governador Valadares/MG, Ipatinga/MG, Juiz de Fora/MG, Lavras/MG, Montes Claros/MG, Passos/MG, Patos de Minas/MG, Pouso Alegre/MG, São João Del Rei/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, Sete Lagoas/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Varginha/MG, Cuiabá/MT, Cáceres/MT, Rondonópolis/MT, Sinop/MT, Belém/PA, Altamira/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Santarém/PA, Teresina/PI, Picos/PI, Porto Velho/RO, Ji-Paraná/RO, Boa Vista/RR e Palmas/TO.

2.1 A relação das agências credenciadas será oportunamente divulgada nos sites do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (www.trf1.gov.br ) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br ).

3 Para inscrever-se na CAIXA, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se nas agências credenciadas e:

a) solicitar o material de inscrição, que deverá ser fornecido gratuitamente, contendo o edital de abertura de inscrições, programas e ficha de inscrição referentes ao concurso público;

b) ler as informações relativas ao concurso público, preencher a ficha de inscrição e assinar no verso o requerimento;

c) estar munido de um dos seguintes documento de identidade: Carteira ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores ou pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503/97);

d) entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

– Ensino superior completo: R$ 68,00 (sessenta e oito reais).

Para os cargos: Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia.

– Ensino médio completo: R$ 53,00 (cinqüenta e três reais).

 Para os cargos: Técnico Judiciário – Área Administrativa, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade e Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte.

– Ensino fundamental completo: R$ 38,00 (trinta e oito reais).

Para o cargo: Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais – Atribuição básica Serviços Gráficos.

3.1 A ficha de inscrição será retida pela CAIXA após sua autenticação.

3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas da CAIXA relativas à inscrição.

3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados válidos após a compensação bancária.

3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.4 Somente será permitida a inscrição por procuração nas agências da CAIXA, mediante entrega do original da procuração e de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.4.2 Na procuração particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4 Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao concurso público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir.

4.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas (com material e serviços, de internet e bancárias), de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até o primeiro dia útil subseqüente ao encerramento das inscrições, no valor correspondente à opção do cargo, conforme estabelecido no item 3, alínea “e”, deste capítulo.

4.3 O candidato que realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 O candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas (11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília).

4.5 As inscrições efetuadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6 As solicitações de inscrição via internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, 27/10/2006, não serão aceitas.

4.7 O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8 O Tribunal Regional Federal da Primeira Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.

5 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via internet, o código de opção do cargo/cidade de classificação e a cidade de realização da prova, conforme tabelas constantes dos Anexos III e IV deste edital, e da barra de opções do formulário de inscrição via internet.

5.1 O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via internet, o código de opção do cargo/cidade de classificação e/ou cidade de realização da prova ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

6 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição no concurso público de que trata este edital, salvo se houver compatibilidade de horário da aplicação das provas.

 6.1 No caso de ser efetuada mais de uma inscrição para cargos cujas provas serão realizadas no mesmo horário, somente a última inscrição será considerada válida, sendo as demais canceladas. Se não for possível a identificação da ordem das inscrições, todas serão canceladas.

7 O candidato, ao optar pelo cargo (Anexo III deste edital), estará optando, automaticamente, pela cidade de classificação.

8 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a ficha de inscrição ou o formulário de inscrição via internet de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de código de opção do cargo/cidade de classificação e/ou cidade de realização da prova.

10 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

11 O Tribunal Regional Federal da Primeira Região e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do concurso.

12 Não serão aceitas inscrições via postal, por depósito em caixa eletrônico, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outro meio que não os especificados neste edital.

13 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

14 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via postal (Sedex), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/TRF 1ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1.565, Jardim Guedala – São Paulo/SP – CEP: 05513-900).

14.1 O candidato que não fizer a solicitação até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

14.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

15 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

15.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

 

DAS PROVAS

 

2 As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

3 As provas práticas (Etapa II) de Digitação, de Capacidade Física e de Serviços Gráficos previstas, respectivamente, para os cargos de Técnico Judiciário − Área Administrativa, de Técnico Judiciário − Área Serviços Gerais − Especialidade Segurança e Transporte e de Auxiliar Judiciário − Área

 Serviços Gerais − Atribuição Básica Serviços Gráficos serão realizadas em época posterior, de acordo com o disposto nos capítulos IX, X e XI deste edital.

4 A prova de Redação (Etapa II) para os cargos de Analista Judiciário – Área judiciária, Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, Analista judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia será aplicada juntamente com as provas da Etapa I e de acordo com o disposto no capítulo VIII deste edital.

 

PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 A aplicação das provas obedecerá ao seguinte calendário, observadas as disposições do item 4 deste capítulo.

1.1 Dia 03/12/2006 (turno matutino): provas objetivas e de Redação para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário – Área Administrativa e Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia.

1.2 Dia 03/12/2006 (turno vespertino): provas objetivas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade e Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais – Atribuição Básica Serviços Gráficos.

1.3 A data da prova de Digitação para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, da prova prática de Capacidade Física para o cargo de Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte e da prova prática de Serviços Gráficos para o cargo de Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais – Atribuição Básica Serviços Gráficos será oportunamente divulgada através de edital de convocação.

2 As provas objetivas, a prova de Redação e a prova prática de Digitação serão realizadas nas cidades de Rio Branco/AC, Macapá/AP, Manaus/AM, Tabatinga/AM, Salvador/BA, Barreiras/BA, Campo Formoso/BA, Eunápolis/BA, Feira de Santana/BA, Guanambi/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Juazeiro/BA, Vitória da Conquista/BA, Paulo Afonso/BA, Brasília/DF, Goiânia/GO, Rio Verde/GO, São Luís/MA, Imperatriz/MA, Caxias/MA, Cuiabá/MT, Cáceres/MT, Rondonópolis/MT, Sinop/MT, Belo Horizonte/MG, Divinópolis/MG, Governador Valadares/MG, Ipatinga/MG, Juiz de Fora/MG, Lavras/MG, Montes Claros/MG, Passos/MG, Patos de Minas/MG, Pouso Alegre/MG, São João Del Rei/MG, Varginha/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Belém/PA, Altamira/PA, Marabá/PA, Santarém/PA, Teresina/PI, Picos/PI, Porto Velho/RO, Ji-Paraná/RO, Boa Vista/RR e Palmas/TO, conforme opção de cidade de prova indicada pelo candidato na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via internet.

2.1 A prova prática de Capacidade Física será realizada nas cidades de Rio Branco/AC, Macapá/AP, Manaus/AM, Salvador/BA, Brasília/DF, Goiânia/GO, São Luís/MA, Cuiabá/MT, Belo Horizonte/MG, Belém/PA, Teresina/PI, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR e Palmas/TO.

2.2 A prova prática de Serviços Gráficos para o cargo de Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais – Atribuição Básica Serviços Gráficos será realizada na cidade de Brasília/DF.

3 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 2 e nos subitens 2.1 e 2.2 deste capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4 A aplicação das provas na(s) data(s) prevista(s) dependerá da disponibilidade de locais adequados a sua realização. Havendo alteração da(s) data(s) prevista(s), as provas ocorrerão em sábados, domingos e/ou feriados.

4.1 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de editais de convocação para provas a serem publicados no Diário Oficial da União e através de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos via postal. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da ficha de inscrição ou do formulário de inscrição via internet esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

4.2 Na definição dos horários para realização das provas, será considerado o horário de Brasília, em todas as cidades de aplicação. As provas para os cargos de Analista Judiciário serão realizadas no turno matutino e para os cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário no turno vespertino.

4.3 Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via internet esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

4.4 A comunicação via postal é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União a publicação do edital de convocação para realização das provas.

 4.4.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o edital de convocação para provas.

5 O candidato que não receber o cartão informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) ou

b) dirigir-se, em Brasília, à sede do Tribunal Regional Federal da Primeira Região ou, nos demais Estados que integram a Primeira Região, às Seções ou Subseções Judiciárias, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) para verificar, nas listas afixadas, o dia, o horário e o local definidos para realização da sua prova.

6 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, do cartão informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.

7 Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

8 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo/cidade de classificação e/ou cidade de realização da prova e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova.

8.1 A alteração de opção do cargo/cidade de classificação e/ou cidade de realização da prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição ou formulário de inscrição via internet ter sido transcrito erroneamente no cartão informativo, nas listas afixadas e nos sites do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e da Fundação Carlos Chagas.

8.2 Não será admitida troca de opção do cargo/cidade de classificação e/ou cidade de realização da prova.

8.3 O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.503/97.

9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

10.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

10.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no concurso público.

11 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso público — o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos — e sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não poder autenticar digitalmente as folhas de respostas, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por 3 (três) vezes.

12 Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

12.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

13 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto n. 2 e borracha.

13.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

13.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

13.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

14 Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas nos editais do concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15 Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando, sem autorização, folha de respostas, caderno de questões ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados na alínea “m” deste item, terá o aparelho desligado e recolhido até o final da prova.

15.2 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o caderno de questões personalizado.

17 A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.

18 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pela CAIXA ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

18.1 A inclusão de que trata o item 18 deste capítulo será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

18.2 Constatada a improcedência de que trata o item 18 deste capítulo, a inscrição será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

19 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

 20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

21 Em hipótese nenhuma, será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

22 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público. O inteiro teor das provas objetivas e o gabarito serão divulgados no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

 

DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO − ÁREA ADMINISTRATIVA

1 Para a prova prática de Digitação serão convocados os candidatos aprovados na Etapa I e mais bem classificados nas provas objetivas por cidade de classificação, conforme quadro apresentado abaixo e na forma do capítulo VII deste edital.

Cidade de Classificação /Convocação

Brasília/DF          

Aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 600a (sexcentésima) posição.

Belo Horizonte/MG            

Aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 400a (quadringentésima) posição.

Salvador/BA        

Aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 300a (trecentésima) posição.

Goiânia/GO         

Aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 200a (ducentésima) posição.

Manaus/AM, São Luís/MA, Cuiabá/MT, Belém/PA, Teresina/PI             

Aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 80a (octogésima) posição.

Rio Branco/AC, Macapá/AP, Porto Velho/RO, Boa Vista/RR, Palmas/TO            

Aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 50a (qüinquagésima) posição.

Tabatinga/AM, Barreiras/BA, Campo Formoso/BA, Eunápolis/BA), Feira de Santana (BA), Guanambi/BA, Ilhéus/BA, Itabuna/BA, Jequié/BA, Juazeiro/BA, Vitória da Conquista/BA, Paulo Afonso/BA, Aparecida de Goiânia/GO, Anápolis/GO, Luziânia/GO, Rio Verde/GO, Caxias/MA, Imperatriz/MA, Divinópolis/MG, Governador Valadares/MG, Ipatinga/MG, Juiz de Fora/MG, Lavras/MG, Montes Claros/MG, Passos/MG, Patos de Minas/MG, Pouso Alegre/MG, São João Del Rei/MG, São Sebastião do Paraíso/MG, Sete Lagoas/MG, Varginha/MG, Uberaba/MG, Uberlândia/MG, Cáceres/MT, Rondonópolis/MT, Sinop/MT, Altamira/PA, Castanhal/PA, Marabá/PA, Santarém/PA, Picos/PI, Ji-Paraná/RO

Aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até a 30a (trigésima) posição.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final em listas de classificação para o cargo/área/especialidade/unidade da Federação e por cidade de classificação, conforme Anexo III deste edital.

2 A nota final dos candidatos habilitados para todos os cargos/áreas/especialidades será igual ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas.

3 Para a classificação final dos habilitados no Concurso, serão considerados os seguintes critérios de pontuação:

3.1 para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Execução de Mandados:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

                b) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

                c) obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional;

                d) obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Processual Civil;

                e) obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Processual Penal;

                f) obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Administrativo;

 

3.2 para os cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa:

                a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

                b) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

                c) obtiver maior número de acertos nas questões de Administração;

                d) obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional;

                e) obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Administrativo;

 

3.3 para os cargos de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia:

                a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

                b) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

                c) obtiver maior número de acertos nas questões de Odontologia;

                d) obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional;

 

3.4 para o cargo de Técnico Judiciário − Área Administrativa:

                a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

                b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

                c) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

                d) obtiver maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico-quantitativo;

 

3.5 para o cargo de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade:

                a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

                b) obtiver maior número de acertos nas questões de Contabilidade;

 

                c) obtiver maior nota de Conhecimentos Gerais;

 

3.6 para o cargo de Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte:

                a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

                b) obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Segurança e Vigilância;

                c) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação de Trânsito;

 

3.7 para o cargo de Auxiliar Judiciário – Área Serviços Gerais – Atribuição Básica Serviços Gráficos:

                a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

                b) obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

 

4. Havendo empate após a aplicação dos critérios das provas objetivas (item 3 deste capítulo), far-se-á o desempate mediante convocação específica do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, observados os seguintes critérios:

                a) atender aos requisitos do art. 27 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

                b) possuir tempo de serviço no Poder Judiciário da União;

                c) possuir tempo de serviço público federal;

                d) possuir tempo de serviço público e

                e) tiver mais idade.