Apostila Escrevente

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apostila escrevente

Apostila ESCREVENTE JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça /SP- Concurso 2010 
APOSTILA  COMPLETA. Aquisição por Download.
300 VAGAS para a Capital SP -  Exigência: Somente o 2º Grau. Inscrições de 23/06/2010 à 19/07/2010.  SALÁRIO R$ 2.782,60. Clik em “detalhes da apostila” para mais informações.

Preço por download: R$ 15,00
 

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CONCURSO ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

do TJ SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)

 

Concurso - 2010

 

INSCRIÇÕES DE 23/06/2010 à  19/07/2010

 

300 VAGAS  PARA A CAPITAL / SP

 

Exigência: Candidatos com o 2º Grau Completo / Ambos os Sexos

 

Salário: R$ 2.782,60  -  40 horas semanais

 

Apostila ESCREVENTE TÉCNICO TJ / SP

  ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 25 (sexta feira)

Aquisição exclusivamente por Download

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

LÍNGUA PORTUGUESA - Ortografia oficial (anterior ao Decreto Federal nº. 6.583, de 29.09.2008); conjugação de verbos; flexão de gênero, número e grau; regência e concordância; emprego de pronomes e crases; formas de tratamento; pontuação; análise sintática; orações e seus termos; coordenação e subordinação.

 

CONHECIMENTOS EM DIREITO

 

DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes - artigos 293 a 305; 312 a 317; 319 a 327;  339 a 347 e 357.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Código de Processo Penal - com as alterações vigentes - artigos 251 a  258; 266; 267; 274; 351 a 372; 394 a 497; 531 a 538; 574 a 667 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 60 a  68; 77 a 83; 88 e 89).

 

DIREITO  PROCESSUAL  CIVIL: Código  de  Processo Civil  -  com  as  alterações  vigentes  - artigos  154  a  199; 201; 213 a 242; 275 a 475; 496 a 538 e Lei nº 9.099 de 26.09.1995 (artigos 8º ao 19).

 

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição Federal - com as alterações vigentes - Título II, Capítulos I, II  e III e Título III, Capítulo VII, Seções I e II, e artigo 92.

 

DIREITO  ADMINISTRATIVO:  Estatuto  dos  Funcionários  Públicos  Civis  do  Estado  de  São  Paulo  (Lei  10.261/68) - com as alterações vigentes - artigos 239 a 331 e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade  Administrativa).

 

NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Tomo I - Capítulo II: Seção II - Subseção I; Seção III - itens 33 a 50, 84 a 101, 106 a 108.

 

CONHECIMENTOS GERAIS

 

ATUALIDADES - Fatos políticos, econômicos e sociais, ocorridos a partir do primeiro semestre de 2010.

 

MATEMÁTICA  -  As  quatro  operações  com  números  inteiros,  fracionários  e  decimais; sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); números  pares  e  ímpares  (primos  e  compostos);  MMC  e  MDC;  divisibilidade;  juros  e  percentagem;  razões  e  proporções, regras de três simples e composta; divisões proporcionais; sistema do 1º grau; potenciação;  radiciação; equação do 2º grau.

 

INFORMÁTICA - Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.  Microsoft Excel XP: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso  de  fórmulas,  funções  e  macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas,  obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office.  Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

 

 

Lembre-se ! Somente os mais bem preparados, alcançam os objetivos desejados.

Adquira já a sua apostila !

 

LEITURA OBRIGATÓRIA

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

LEIA COM ATENÇÃO !

 

1) Número de Instalações permitidas: Permite-se 2 instalações, ou seja, você poderá instalar a apostila 1 vez em até 2 computadores com o mesmo serial. Após isso, se houver necessidade de nova instalação, devido a problemas como formatação do HD, e outros, entre em contato com nosso suporte justificando o pedido de liberação para nova instalação.

O serial confere 2 instalações da apostila. Portanto, use-o com responsabilidade. Para sua e nossa segurança, não ceda seus dados para terceiros. Nosso sistema está habilitado para rastrear qualquer registro da apostila fora das normas estabelecidas. A quebra dessa regra nos dá o direito de, imediatamente, efetuar o cancelamento do seu registro, bem como impedir que faça futuras compras de produtos das Apostilas Objetiva.

 

2) Sobre as Atualizações: Nosso compromisso com "atualizações", erratas, adendos, se estende da data da aquisição, até a aplicação da prova do concurso em questão.

Note que a apostila poderá continuar sendo usufruída por tempo indeterminado, MAS sem direito a atualizações.

Se um outro concurso do mesmo órgão, para a mesma função/cargo, for aberto, uma nova apostila será disponibilizada PARA NOVA AQUISIÇÃO.

 

Atributos da apostila

 

1) Visualização temporária: Para verificação de todo o conteúdo da apostila antes da efetuação do pagamento, basta clikar em "registrar depois". A apostila ficará à disposição durante 2 dias. Durante esse tempo poderá analisar, ponderar, e decidir se a adquire definitivamente, ou não. Após a expiração desse prazo, a apostila somente voltará a funcionar com o devido registro.

Atestamos com isso, a absoluta transparência com que tratamos nossos relacionamentos comerciais.

 

2) Uma vez instalada e registrada, não há necessidade de permanecer "on line" para realizar os estudos. É só clikar no ícone da apostila (na área de trabalho), e será instantaneamente direcionado para o Menú de Matérias.

 

3) Resumos e anotações:  Permite construir RESUMOS / ANOTAÇÕES. Você faz os resumos, podendo editá-los e imprimi-los.

 

4) Atualização on line: Permite receber (se necessário), "atualizações on line". Função bem visível na página "menú de matérias".

 

5) Imprimir: Permite a impressão de todo o conteúdo. Ao abrir um item de matéria, verá na parte superior a função "imprimir". Poderá, então, mudar a cor do texto, aumentar ou diminuir o tamanho da letra, etc. No rodapé da página contém o número de páginas correspondente a esse item.

 

                        

EDITAL DE ABERTURA

 

O Desembargador ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER  que  autorizou  a  abertura  de  concurso  público  para  o  cargo  de  ESCREVENTE  TÉCNICO JUDICIÁRIO,  referência  “5”,  grau  “A”,  Nível  I  da  Escala  de  Vencimentos  -  Cargos  Efetivos  -  Jornada  de Trabalho  de  40  horas  semanais  do  SQC  -  III  (LC  1111/2010),  do  Quadro  do  Tribunal  de  Justiça,  na Comarca  da  CAPITAL,  ficando  designado  o  MM.  Juiz  de  Direito  abaixo  mencionado  para  presidir  a

Comissão Examinadora do Concurso, como segue:

 

Presidente da Comissão Examinadora: Doutor MARCELLO DO AMARAL PERINO, Juiz de Direito.

 

SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça, dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público  interno  e  externo,  elaborar  e  conferir  documentos,  controlar  a  guarda  do  material  de expediente, atualizar-se quanto a legislação pertinente a área de atuação e normas internas.

 

DAS VAGAS EM CONCURSO:

Cargos:  300  (trezentos),  dos  quais  9  (nove),  ou  seja,  3%,  serão  reservados  às  pessoas  com  deficiência (Leis  Complementares  nºs.  683  de  18.9.1992  e  932  de  08.11.2002),  sendo  que  o  provimento  ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.

 

Serão  classificados  os  1800  (um  mil  e  oitocentos)  candidatos  habilitados  e  melhores  colocados  na  Lista Geral e os 54 (cinqüenta e quatro) candidatos portadores de deficiência, habilitados e melhores colocados.

 

I - DA ABERTURA DO CONCURSO

 

1.  Estarão  abertas  no  período  de  23/06/2010  a  19/07/2010,  as  inscrições  para  o  Concurso  acima mencionado.

 

2.  O  candidato  aprovado  que  vier  a  ser  nomeado  estará  sujeito  à  Jornada  Completa  de  Trabalho  de  40 (quarenta)  horas  semanais,  percebendo  os  vencimentos  e  demais  vantagens,  num  total  de  R$  2.782,60

(dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), valor referente a 01/07/2010, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.

 

II - DAS INSCRIÇÕES

 

1. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;

b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº. 11.343 de 23.08.2006;

f) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio.

 

2. As inscrições devem ser efetuadas via internet - site www.vunesp.com.br.

 

2.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br durante o período de  23/06/2010  a  19/07/2010,  localizar  os  “links”  correlatos  ao  Concurso  até  as  16h  do  dia  19/07/2010 quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

 

a)  Efetuar  o  pagamento  da  inscrição,  usando  o  boleto  que  deverá  ser  impresso  pelo  site  acima mencionado,  no  valor  de  R$  39,00  (trinta  e  nove  reais)  em  qualquer  agência  bancária,  até  o  dia 19/07/2010, atentando-se para o horário bancário.

 

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

 c)  A  partir  de  23/07/2010,  conferir  no  site  www.vunesp.com.br  se  os  dados  da  inscrição  efetuada  pela Internet  foram  recebidos  e  se  o  pagamento  da  taxa  de  inscrição  foi  efetivado.  Em  caso  negativo,  o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

 

d)  A  Fundação  VUNESP  e  o  Tribunal  de  Justiça  do  Estado  de  São  Paulo  não  se  responsabilizam  por solicitação  de  inscrição  não  recebida  por  motivos  de  ordem  técnica  dos  computadores,  falhas  de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

 

2.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência  eletrônica,  DOC,  DOC  eletrônico,  ordem  de  pagamento  ou  depósito  comum  em  conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

 

2.3.  Efetuada  a  inscrição  e  respectivo  depósito,  não  serão  aceitos  pedidos  de  devolução  da  importância depositada.

 

3.  A  inscrição  implicará  na  satisfação  das  exigências  relacionadas  no  item  1  deste  Capítulo,  ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

 

3.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento  Interno  dos  Servidores  do  Tribunal  de  Justiça  de  São  Paulo,  na  Lei  10.261  de  28.10.68 (Estatuto  dos  Funcionários  Públicos  Civis  do  Estado  de  São  Paulo),  com  suas  atualizações  e  nas  Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002, bem como às editadas pela Comissão Examinadora.

 

3.2.  Não  haverá  devolução  da  importância  paga,  mesmo  que  efetuada  a  mais,  nem  isenção  parcial  ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007.

 

3.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta  por  cento)  do  valor  do  pagamento  da  taxa  de  inscrição,  desde  que  CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

 

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós graduação; e

b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

 

3.4.  O  candidato  que  preencher  as  condições  estabelecidas  nos  itens  “a”  e  “b”  supra  deverá  solicitar  a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

 

3.4.1. acessar, no período das  10 horas de 24/06/2010 às 23h59min de 25/06/2010, o “link” próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br ;

 

3.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

 

3.4.3.  imprimir  o  requerimento,  assinar  e  encaminhar,  juntamente  com  os  documentos  comprobatórios adiante  descritos,  no  período  de  24  a  26/06/2010,  por  SEDEX  ou  Aviso  de  Recebimento  -  (AR),  ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição - “Concurso TJSP Escrevente Técnico Judiciário - Capital” :

 

a)  certidão  ou  declaração  expedida  por  instituição  de  ensino  pública  ou  privada,  comprovando  a  sua condição estudantil; ou

 

a1) carteira de  identidade  estudantil  ou  documento  similar,  expedido por  instituição  de  ensino  pública  ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

 

b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

 

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.

 

3.4.4.  Os  documentos  comprobatórios  citados  neste  Capítulo  deverão  ser  encaminhados  por  meio  de fotocópias simples. 

3.4.5.  Não  serão  consideradas  as  cópias  de  documentos  encaminhados  por  outro  meio  que  não  o estabelecido neste Capítulo.

 

3.4.6.  O  candidato  deverá,  a  partir  de  06/07/2010,  acessar  o  site  www.vunesp.com.br  para  verificar  o resultado da solicitação pleiteada.

 

3.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando  o boleto  bancário,  com  valor da  taxa  de  inscrição  reduzida,  até  o dia 19/07/2010, atentando-se para o horário bancário.

 

3.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 19/07/2010, atentando-se para o horário bancário.

 

3.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do  pagamento  da  taxa  de  inscrição,  deverá  utilizar  o  campo  próprio  para  interposição  de  recursos,  no endereço   eletrônico   www.vunesp.com.br,   no   período   de   07   a   12/07/2010,   acessando   o   ícone “RECURSOS”.

 

3.4.10.  A  partir  do  dia  15/07/2010,  estará  divulgado  no  site  www.vunesp.com.br  o  resultado  do  recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.

 

3.4.11.  O  candidato  que  não  efetivar  a  inscrição  mediante  o  recolhimento  do  respectivo  valor  da  taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

 

III - DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

1.  Às  pessoas  com  deficiência,  que  pretendam  fazer  uso  das  prerrogativas  que  lhes  são  facultadas  no artigo  37,  inciso  VIII,  da  Constituição  Federal  e  das  Leis  Complementares  n.ºs.  683/1992  e  932/2002  é assegurado  o  direito  de  inscrição,  esclarecendo  que,  no  momento  oportuno,  será  verificado  se  as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

2.  O  candidato  com  deficiência  inscrito  deverá  comunicar  a  deficiência,  especificando-a  na  ficha  de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo, CEP 05002-062,  relatório  médico  atestando  a  espécie,  o  grau  ou  nível  da  deficiência,  com  expressa  referência  ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade de adaptação da sua prova;

 

2.1.  Se  houver  necessidade,  a  pessoa  com  deficiência  deverá  apresentar  requerimento,  com  os documentos mencionados no item “2” acima, solicitando a adaptação da sua prova, junto à VUNESP.

 

3.  As  pessoas  com  deficiência  participarão  do  concurso  em  igualdade  de  condições  com  os  demais candidatos,  no  que  se  refere  ao  conteúdo  das  provas,  à  avaliação,  aos  critérios  de  aprovação,  local  de aplicação e ao horário de inicio das provas.

 

4. Será elaborada lista especial, sendo os candidatos enumerados em ordem de classificação e em ordem alfabética com a classificação.

 

4.1. Os candidatos com deficiência também constarão da lista geral, observando-se os critérios constantes do item 5 do Capítulo VI e item 2.1 do Capítulo IX.

 

5.  A  cada  05  (cinco)  cargos  (vagos  ou  criados)  utilizados  para  o  aproveitamento  dos  classificados  no certame dentro do seu prazo de validade, 01 (um) será destinado às pessoas com deficiência, observando-se o disposto nas Leis Complementares nºs. 683/1992 e 932/2002.

 

6.  O  candidato  com  deficiência  que  não  realizar  a  inscrição  conforme  as  instruções  constantes  deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.

 

IV - DAS PROVAS

 

1.  As  provas  serão  divididas  em  duas  etapas,  sendo  a  primeira  composta  por  Provas  com  Questões Objetivas, e a segunda de Prova Prática de Digitação. 

 

A  PROVA  PRÁTICA  DE  DIGITAÇÃO,  de  caráter  eliminatório,  buscará  aferir  o  conhecimento  do candidato, utilizando-se de editor de texto em microcomputador do tipo PC, com processador Pentium, em ambiente  gráfico  Microsoft  Windows,  sendo  aplicada  somente  aos  candidatos  habilitados  e  melhores classificados nas Provas com Questões Objetivas, em número igual a até 06 (seis) vezes o número dos cargos vagos existentes, ou seja: 54 (cinqüenta e quatro) para os portadores de deficiência e 1800 (um mil e oitocentos) para os demais candidatos.

 

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS COM QUESTÕES OBJETIVAS

 

1. A aplicação das Provas com Questões Objetivas está prevista para o dia 22/08/2010.

 

2.  A  confirmação  da  data  e  as  informações  sobre  horários  e  locais  serão  divulgadas  oportunamente, através de Edital de Convocação para as Provas e Cartões de Convocação, que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. 

2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá   acompanhar   pelo   Diário   da   Justiça   Eletrônico   (DJE),   caderno   1,   Seção   VII,   no   site www.dje.tj.sp.gov.br,  a  publicação  dos  Edital  de  Convocação  para  as  Provas,  não  podendo  ser  alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.2.  O  candidato  que  não  receber  o  cartão  de  convocação  até  três  dias  antes  da  aplicação  das  provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874 6300 nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.

 

3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data e no local constantes no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

 

4. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas com questões objetivas e da prova prática.

 

4.1.  O  candidato  não  poderá  alegar  qualquer  desconhecimento  sobre  a  realização  das  provas  como justificativa de sua ausência.

 

4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

 

5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome,  número  de  documento  de  identidade,  sexo,  data  de  nascimento,  endereço  etc,  deverão  ser corrigidos somente no dia e no local das provas com questões objetivas, em formulário específico.

 

6.  Somente  será  admitido  à  sala  de  provas  o  candidato  que  apresentar  documento  original  que  bem  o identifique  como:  Carteiras  e/ou  Cédulas  de  Identidade  expedidas  pelas  Secretarias  de  Segurança Públicas,  pelas  Forças  Armadas,  pela Polícia  Militar  e  pelo  Ministério  das  Relações  Exteriores;  Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.

 

6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

 

6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.

 

7. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitado, durante a aplicação das provas, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

 

7.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

8.  O  candidato  deverá  comparecer  ao  local  designado  munido  de  caneta  esferográfica  de  tinta  azul  ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.

 

8.1.  Não serão  computadas  questões não  assinaladas,  questões  que  contenham  mais  de  uma  resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

 

9. A duração das provas com questões Objetivas será de 04 (quatro) horas.

 

9.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 01 (uma) hora do seu início, levando apenas a tira de gabarito para futura conferência.

 

9.1.1. O caderno de questões será entregue apenas para os candidatos que se retirarem do local 03 (três) horas após o início das provas.

 

9.2. As provas com Questões Objetivas estarão disponibilizadas no site www.vunesp.com.br .

 

10. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos;

f)  estiver  portando ou  fazendo  uso  de qualquer  tipo  de  equipamento  eletrônico  de comunicação  (pagers, celulares, etc);

g) estiver portando armas;

h) lançar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.  Em  hipótese  alguma  haverá  revisão  de  prova  em  qualquer  das  formas  de avaliação,  seja  qual  for  o motivo alegado.

 

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS COM QUESTÕES OBJETIVAS

 

1. As Provas de Língua Portuguesa e de Conhecimentos em Direito serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada prova.

 

2.  As  Provas  com  Questões  Objetivas  serão  avaliadas  na  escala  de  0  (zero)  a  10  (dez)  pontos,  sendo Língua  Portuguesa  e  Conhecimentos  em  Direito  de  caráter  eliminatório  e  Conhecimentos  Gerais (atualidades, matemática e informática) de caráter classificatório.

 

3. A nota do candidato será igual à média aritmética simples das notas das 03 (três) Provas com Questões Objetivas, calculando-se da seguinte forma:

 

3.1. Somando-se as notas de cada uma das provas de: Língua Portuguesa, Conhecimentos em Direito e Conhecimentos Gerais, dividindo-se por 3 (três).

 

4. Será considerado habilitado nas Provas com Questões Objetivas, o candidato que obtiver nota igual ou superior  a  5  (cinco)  pontos  em  cada  uma  das  provas  de  caráter  eliminatório  (Língua  Portuguesa  e Conhecimentos em Direito) e obtiver média final igual ou superior a 5 (cinco) pontos no conjunto das 03 (três) provas.

 

5.  Somente  serão  convocados  para  a  segunda  fase  (Prova  Prática)  os  1.800  (um  mil  e  oitocentos) primeiros  candidatos  habilitados  e  melhores  classificados  nas  provas  com  Questões  Objetivas  da  Lista Geral  e  os  54  (cinquenta  e  quatro)  primeiros  candidatos  habilitados  da  Lista  Especial  (pessoas  com deficiência) e melhores classificados nas Provas com Questões Objetivas.

 

5.1.   Havendo   empate   na   1.800ª   (milésima   octingentésima)   colocação   da   Lista   Geral   e   na   54ª (qüinquagésima quarta) colocação da Lista Especial (pessoas com deficiência), todos os candidatos nessas condições serão convocados.

 

6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

 

7. Os candidatos habilitados e não classificados dentre os 1.800 (um mil e oitocentos) melhores colocados da  Lista  Geral  e  os  54  (cinquenta  e  quatro)  melhores  colocados  da  Lista  Especial  (pessoas  com deficiência), também serão excluídos do concurso.

 

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

 

1.  A  prova  prática  de  digitação,  de  caráter  eliminatório,  constará  de  cópia  de  texto  impresso,  com aproximadamente 1.800 caracteres, em microcomputador do tipo PC com processador Pentium, utilizando-se  de  software  específico  para  uso  na  prova,  em  ambiente  gráfico  Microsoft  Windows  e  teclado  com configurações ABNT 2.

 

2. A prova será avaliada quanto à produção e aos erros.

 

2.1. Os erros serão observados caractere a caractere (a mais, a menos ou diferente), comparando-se com o texto original, considerando-se erro toda e qualquer divergência com o texto original.

 

2.2. Para cada erro cometido serão descontados 0,05 pontos.

 

2.3. A nota do candidato nesta prova será calculada segundo a fórmula: Nota = 10 - (erros x 0,05).

 

3.  Em  princípio,  a  nota  10  será  atribuída  à  transcrição  integral  do  texto,  sem  erros,  em  no  máximo  11 minutos.

 

3.1.  Caso  o  candidato  termine  a  digitação  antes  de  se  esgotarem  os  11  minutos,  deverá  aguardar  sem iniciar uma nova digitação. 

 

3.2. A produção extra será considerada como erro.

 

4. A prova prática de digitação terá caráter eliminatório e será considerado habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

 

4.1. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

 

5. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitado, durante a aplicação da prova prática, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

 

5.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

 

1. DOS CANDIDATOS COM DEFICICÊNCIA - LISTA ESPECIAL:

 

1.1.  Após  o  julgamento  das provas, será elaborada  uma  lista  provisória, em  ordem de classificação, dos candidatos aprovados na lista especial, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1, Seção VII no site: www.dje.tj.sp.gov.br .

 

1.1.1. Os primeiros 54 (cinquenta e quatro) candidatos aprovados e melhores classificados constantes na lista  especial  serão  convocados  para,  no  prazo  de  5  (cinco)  dias,  a  partir  da  publicação,  retirarem  o formulário de solicitação de perícia médica prévia no local indicado naquela publicação.

 

1.1.2.  A  classificação  final  da  lista  especial  somente  será  publicada  após  o  resultado  final  das  perícias médicas.

 

1.1.3 Para fins de desempate serão utilizados os critérios constantes no item 3.1 do Capítulo IX.

 

1.2.  A  PERÍCIA  MÉDICA  será  realizada  no  Órgão  Médico  Oficial  do  Estado  para  verificação  da compatibilidade da deficiência do candidato com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

 

1.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, o mesmo poderá solicitar, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

 

1.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 1.2 deste Capítulo.

 

1.5.  A  junta  médica  deverá  apresentar  conclusão  no  prazo  de  5  (cinco)  dias  contados  da  realização  do exame, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

 

1.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

 

2. DOS CANDIDATOS DA LISTA GERAL:

 

2.1.  Após  o  julgamento  das  provas,  será  elaborada  uma  lista  de  classificação  provisória,  em  ordem  de classificação e em ordem alfabética com classificação, dos candidatos da lista geral aprovados, as quais serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1, Seção VII no site: www.dje.tj.sp.gov.br,

 

2.2. Para fins de desempate serão utilizados os critérios contastes no item 3.1 do Capítulo IX.

 

2.3.  A  classificação  final  somente  será  publicada  após  o  resultado  final  das  perícias  médicas  nos candidatos com deficiência, uma vez que poderá haver alteração na classificação final, tanto da lista geral como da lista especial.

 

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1. Após o resultado das perícias prévias das pessoas com deficiência, será divulgada a classificação final dos candidatos habilitados que serão enumerados em duas Listas Classificatórias, sendo uma Lista Geral e outra Especial (pessoas com deficiência), em ordem de Classificação Final e em ordem Alfabética com a Classificação.

 

 2.  As  listas  mencionadas  no  item  “1”  deste  Capitulo,  observarão  o  disposto  no  Capítulo  VI  do  presente Edital.

 

2.1. Os candidatos habilitados portadores de deficiência constarão das duas listas (Geral e Especial), desde que alcancem a nota de corte de cada lista.

 

3.  As  Listas  serão  publicadas  no  Diário  da  Justiça  Eletrônico  (DJE):  www.dje.tj.sp.gov.br  -  Caderno  1, Seção VII, para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, nos termos do art. 28 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça - RISTJ, conforme abaixo mencionado.

 

3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:

 

a)  tiver  idade  igual  ou  superior  a  60  (sessenta)  anos  completos  até  o  encerramento  das  inscrições  (Lei 10.741/2003);

b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Português;

c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos em Direito;

d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;

f) for casado;

g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;

h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;

i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;

j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;

l) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.

 

4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para Recurso (ver Capítulo X), após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso, publicando a data da Homologação no Diário da Justiça  Eletrônico  (DJE):  www.dje.tj.sp.gov.br  -  Caderno  1,  Seção  VII,  remetendo  o  Resultado  Final  à Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.

 

X - DOS RECURSOS

 

1. O candidato poderá apresentar Recurso em face de todos os Editais do Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias  corridos,  contados  a  partir  da  publicação  do  ato  recorrido  no  Diário  da  Justiça  Eletrônico  (DJE): www.dje.tj.sp.gov.br  -  Caderno  1,  Seção  VII,  nos  termos  do  Regulamento  Interno  dos  Servidores  do Tribunal de Justiça.

 

2.  O  recurso  deverá  ser  interposto  exclusivamente  pela  Internet  (site:  www.vunesp.com.br)  e  dirigido  ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.

 

2.1.   O   candidato   deverá   utilizar   o   campo   próprio   para   interposição   de   recursos   no   endereço www.vunesp.com.br, na página especifica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.

 

3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 2 deste Capítulo não será aceito.

 

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não os especificados neste Capítulo.

 

5. Não haverá em hipótese alguma, vistas de prova.

 

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1.  A  inscrição  do  candidato  importará  no  conhecimento  das  presentes  instruções  e  à  aceitação  das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

 

2.  A  inexatidão  das  afirmativas  e/ou  irregularidades  de  documentos  eliminará  o  candidato  do  Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

 

4. No interesse público e, em especial dos candidatos, será solicitado, durante as aplicações das provas objetivas e prática, a autenticação digital do candidato na folha de respostas personalizada.

 

4.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

 

5.  Não  havendo  inscrição  de  pessoas  com  deficiência  ou  candidatos  classificados  na  lista  especial,  os cargos reservados às pessoas com deficiência ficarão liberados para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92.

 

6. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

 

a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;

b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sita à Rua da Consolação, nº. 1.483 - térreo - Centro - São Paulo/SP.

 

7. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e que vierem a ser criados no decorrer  do  prazo  de  validade  do  concurso,  desde  que  haja  interesse  do  serviço  e  disponibilidade orçamentária.

 

8. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.

 

9. O servidor deverá ter exercício no Posto de Trabalho para o qual foi designado, sendo que a alteração do local de trabalho somente poderá ocorrer nos termo do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.

 

10.  Todas  as  convocações,  os  avisos  e  resultados  do  Concurso  Público  serão  publicados  no  Diário  da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br e estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br ou através do disque VUNESP (0xx11) 3874 6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, devendo o candidato acompanhar todas as publicações relativas ao Concurso.

 

10.1. Os Gabaritos das Provas com Questões Objetivas e a decisão a respeito dos Recursos do certame também  serão  publicados  no  Diário  da  Justiça  Eletrônico  (DJE),  Caderno  1,  Seção  VII,  no  site: www.dje.tj.sp.gov.br e ainda estarão disponíveis no site da Fundação VUNESP: www.vunesp.com.br.

 

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

 

São Paulo, 16 de junho de 2010.

 

ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS

Presidente do Tribunal de Justiça

 

CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

- Período de solicitação de redução de taxa de inscrição: 24 a 25/06/2010

 

- Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição: 24 a 26/06/2010

 

- Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.): 06/07/2010

 

- Período de recursos referentes ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição: 07 a 12/07/2010

 

-  Divulgação no  site www.vunesp.com.br  dos  resultados  dos  recursos ao  indeferimento  da  solicitação de redução da taxa de inscrição: 15/07/2010

 

CRONOGRAMA DO CONCURSO

 

- Início das Inscrições: 23/06/2010

 

- Término das Inscrições: 19/07/2010

 

-  Divulgação  no  site  (www.vunesp.com.br)  sobre  o  recebimento  da  inscrição  e  respectivo  pagamento: 23/07/2010

 

- Data prevista para a aplicação das Provas com Questões Objetivas: 22/08/2010 

- Data prevista para a divulgação do Gabarito: 24/08/2010

 

- Data da aplicação da Prova Prática: A definir

 

- Data do Resultado Final: A definir

 

 

ANEXO I - DO EDITAL DE CONCURSO PARA ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

MODELO  DA  DECLARAÇÃO  PARA  CANDIDATO  DESEMPREGADO  REQUERER  A  REDUÇÃO  DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI N.º 12.782/07.

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu,  __________________________,  RG  n°___________,  CPF    _______________,  DECLARO  ,  sob

pena  das  sanções  cabíveis,  para  fins  de  concessão  de  redução  de  pagamento  do  valor  da  taxa  de inscrição,  prevista  na  Lei    12.782/07  e  no  Edital  de  Abertura  de  Inscrições  do  Concurso  Público  de Escrevente Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II - “Das Inscrições”, itens 3.3. e 3.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).

 

_____________, ____ de _________de 2010.

 

____________________________________

as

Concursos em destaque:
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